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Projeto de Lei • PL - 857/2008
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| Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação,
nos locais que especifica, de informações
relativas ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não - DPVAT, instituído pela Lei nO 6.194, de 19 de dezembro de 1974, e dá outras providências. |
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| Art.1 o. Ficam os hospitais, as empresas funerárias e os cartórios de ofício de notas, em atividade no Distrito Federal, obrigados a fazer a divulgação por meio de cartazes, folders ou cartilhas das seguintes informações relativas ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre,
ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não - DPVAT:
1º - O Seguro Obrigatório - DPVAT é devido às vítimas de acidentes no trânsito ou aos seus familiares nas hipóteses de morte ou invalidez permanente, total ou parcial, ocorrido em qualquer parte do território nacional, não importando de quem seja a culpa ou a responsabilidade pelo acidente, inclusive para a cobertura de despesas médicas e hospitalares; |
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Veja o arquivo completo:
2009-04-21PL-2008-00857.pdf |
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