"Com direitos somos humanos por inteiro"
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16/07 - Por iniciativa de Erika Kokay, foi realizada no último dia 6 nova reunião para discutir a situação dos concursados da SEJUS com autoridades do GDF. Nomeações começam em 19 de julho e vão até setembro, segundo informou SEJUS.
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03/11/2008
GDF não prioriza saúde dos trabalhadores em educação

O tema da saúde do trabalhador em educação no Distrito Federal vem despertando interesse e preocupação de especialistas pela sua importância singular não só por vitimar os trabalhadores nessa área como também atingir alunos e alunas, crianças, adolescentes e jovens em processo de desenvolvimento e formação.

Mais do que em qualquer outro ambiente de trabalho é no ambiente escolar que aprendemos lições de cidadania, respeito às diferenças, valor do saber e do próprio trabalho. Na educação, depositamos a esperança de um mundo mais justo e solidário e o próprio futuro da nação.

Na escola, portanto, deveria prevalecer um ambiente democrático e harmônico, que cultivasse a cultura do saber e da paz. Mas, infelizmente, não é isso o que acontece no Distrito Federal, onde impera o desprezo pela saúde dos trabalhadores m educação, com flagrante desrespeito pela sua condição profissional e humana.

Segundo denúncias encaminhadas pelos servidores, ao procurarem a Diretoria de Perícias eles sofrem ofensas, não têm os atestados médicos aceitos, além de receberem altas ou abreviação do período de recuperação sem passarem sequer por exames. Os pacientes denunciam ainda que seus familiares são impedidos de acompanhar as perícias e que, por vezes, apenas um profissional compõe a “junta médica” que deveria avaliar os casos. Muitas são as dificuldades das entidades de proteção dos trabalhadores em educação devido à falta de provas, embora já tenham sido feitas inúmeras queixas ao CRM (Conselho Regional de Medicina) e outras instâncias competentes. Dessa forma, fica difícil pôr fim aos abusos contra os trabalhadores e iniciar o processo de punição dos responsáveis.

Além disso, as condições de trabalho inóspitas, a sobrecarga de trabalho, a carência de pessoal, o excesso de alunos por sala de aula, a cultura da violência na sociedade e a desresponsibilização do Estado em suprir as deficiências estruturais nas escolas públicas jogam nas costas dos professores a responsabilidade de resolver ou contornar esses problemas, que não são de sua alçada.

Nesse quadro de desrespeito, a culpa da má gestão é atribuída ao professor e aos demais servidores da educação. São sonegados os direitos à informação, a prevenção contra o risco no trabalho, à não exposição a esse risco e, até mesmo, a tutela do acidentado em serviço.

O medo e a falta de protagonismo, com o professor relegado a uma função secundária e rotineira, sem autonomia, causam sofrimento psíquico e doenças direta ou indiretamente associadas. No fundo, o que cultiva esse desprezo é a ideologia do “estado mínimo” que privatiza a coisa pública, mercantiliza a educação e subtrai dos professores a sua condição humana. As conseqüências são visíveis nas doenças e no aumento dos fatores de risco pela ausência de políticas públicas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Não há preocupação em sistematizar dados que possam orientar a adoção de políticas efetivas. Não há inspeções do local de trabalho, exames periódicos, elaboração de mapas de risco, enfim, qualquer política de saúde e segurança no trabalho. Todas as normas relativas à saúde do trabalhador em educação do serviço público podem ser resumidas na licença médica e na aposentadoria ou na readaptação funcional quando o trabalhador já está doente.

Além do desrespeito aos direitos humanos, estudos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) apontam que a falta de atenção à saúde do trabalhador afeta até 4% do Produto Interno Bruto. Estimativas também de órgãos internacionais apontam que a cada dólar gasto em prevenção, mais de seis são poupados com o tratamento.

O Brasil, enquanto signatário da Convenção 161 da OIT, comprometeu-se a instituir democraticamente serviços de saúde no trabalho para todos os trabalhadores. Esses serviços têm caráter essencialmente preventivo, orientando o empregador, os trabalhadores e seus representantes sobre como criar e manter um ambiente de trabalho que favoreça a saúde física e mental do trabalhador, sobre a adaptação do trabalho à capacidade dos trabalhadores.

Suas funções devem ser, dentre outras, identificar e avaliar os riscos para a saúde, vigiar os fatores do meio de trabalho e as práticas que possam afetar a saúde dos trabalhadores, prestar assessoria quanto ao planejamento e organização do trabalho, elaborar programas de melhoria nas práticas e no ambiente de trabalho, acompanhar a saúde dos trabalhadores, promover a adaptação do trabalho aos trabalhadores, colaborar para a difusão da informação, organizar serviços de primeiros socorros e participar da análise dos acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Isso implica em fortalecer os valores humanos, incluindo o respeito aos princípios de proteção à saúde no trabalho como: garantir o direito a que o trabalho seja desempenhado em um local seguro e saudável consistente com o bem-estar, a dignidade de vida humana e o desenvolvimento pessoal; assegurar condições decentes de trabalho; adotar e cumprir políticas públicas a respeito da saúde do trabalhador; priorizar a prevenção como o principal objetivo dos sistemas de proteção à saúde; garantir a participação de todos os envolvidos; disponibilizar compensações, reabilitação e serviços de cura aos trabalhadores que sofrerem acidente ou doença ocupacional; e promover capacitação e treinamento para um ambiente de trabalho seguro e saudável.

A participação democrática, em saúde ocupacional, implica no compromisso com deveres em relação ao destino de vidas humanas. É preciso adotar imediatamente políticas públicas de atenção à saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras em educação, pois cuidar da saúde do trabalhador em educação significa também definir que escola, que sociedade e que país queremos construir.

Brasília, 31 de outubro de 2008

Erika Kokay

Deputada Distrital – PT/DF

 

 

 
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