Chegou, no final da tarde de
sexta-feira, o pedido de autorização do STJ para processar o governador Arruda
pelo crime de falsidade ideológica. A denúncia foi de falsificação de recibos
para compra de panetones. A autorização agora será levada a Plenário e precisa
de 16 votos favoráveis para ser aprovada. O presidente em exercício, Cabo
Patrício (PT) pretendia colocar o pedido em votação já na sessão de
terça-feira, dia 9. No entanto, a votação terá que passar pela Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ). Para isso, o Regimento Interno da Casa prevê um
longo processo, assegurando o direito de defesa do governador. Uma vez recebido
o pedido, ele é encaminhado à CCJ que seguirá os seguintes trâmites, definidos
no artigo 234 do RI:
- Conceder prazo de 10 dias para
que o acusado apresente defesa;
- Se a defesa não for
apresentada, o presidente da CCJ nomeia defensor dativo para fazer esta defesa
em outros 10 dias;
- Apresentada a defesa, a CCJ
poderá fazer diligências e, no prazo de 10 dias, apresentar parecer sobre a
autorização.
O parecer então é lido e
publicado no Diário da Câmara Legislativa para que o processo seja incluído na
Ordem do Dia da próxima sessão ordinária da Casa. Só então o plenário poderá
decidir de autoriza ou não o processo contra o governador Arruda. Quer dizer,
considerando que a reunião para início da análise do pedido do STJ na CCJ também
foi adiada, o pedido só deve chegar efetivamente ao plenário depois do dia 29
de março – se tudo for tocado com celeridade. Já se todos os prazos forem
inteiramente usados, o governador afastado só precisa se preocupar efetivamente
com esta autorização em meados de abril.
(Com informações do Blog da Paola)