O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) acaba de receber modificações importantes sobre os Conselhos Tutelares. Foi sancionada, no dia 25 de julho, a lei que garante direitos sociais e trabalhistas aos conselheiros tutelares, amplia a duração do mandato para quatro anos e unifica o processo eleitoral para os Conselhos Tutelares.
O Planalto vetou, no entanto, o artigo 2 da nova norma, que estabelecia prazo de 90 dias para o Executivo encaminhar um projeto de lei visando à regulamentação deste período de transição. Esse mecanismo iria esclarecer como ficariam os processos de escolha e os mandatos até a data do primeiro procedimento de escolha unificado dos conselheiros tutelares, que deve ocorrer em 2015. Agora, esta regulamentação está sem previsão. Segundo informações da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência, uma análise está sendo feita visando à apresentação de uma resolução.
Relatora da matéria na Câmara, a deputada federal Erika Kokay (PT-DF) ajudou a construir um acordo sobre o texto do projeto, após uma série de encontros com representantes dos conselheiros e membros da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Para a deputada, garantir condições mais dignas aos conselheiros é fundamental para assistir melhor às crianças e aos adolescentes. “Quem fortalece o Conselho Tutelar, fortalece os direitos das nossas crianças e adolescentes”.
A nova lei concede aos conselheiros direito a cobertura previdenciária, férias anuais remuneradas acrescidas de 1/3 do valor do salário, licença-maternidade e licença-paternidade e gratificação de Natal. Prevê ainda a instalação de no mínimo um Conselho Tutelar por município do País e região administrativa do Distrito Federal.
De acordo com a nova norma, o órgão de defesa da criança e adolescente passa a integrar a administração pública local, e deverá ser composto por cinco membros, escolhidos pela população e com mandato de quatro anos, permitida a reeleição. A eleição ocorrerá em data unificada, em todo o território nacional, a cada quatro anos, no primeiro domingo após o pleito presidencial.
As novas regras também discorrem sobre a questão da distribuição de brindes ou vantagens pessoais, normatizando que os candidatos ao cargo de conselheiro ficam vedados de doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, segundo o parágrafo 3º do mesmo artigo.
“Estamos assegurando que não haja influência do poder econômico nas eleições dos conselheiros tutelares, para assegurarmos o direito da população de eleger os seus representantes para aplicar as medidas de proteção necessárias a assegurar os direitos de nossas crianças e adolescentes”, justificou Erika Kokay em seu parecer sobre a aprovação do PL nº 3754 na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara.